RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.621 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Regulamenta a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) para
fins do disposto no inciso III do § 8º do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 27 de
novembro de 1998.
(DOU - 2/10/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 30 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso III do
§ 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, bem como no art. 49
da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, resolveu:
Art. 1º Para efeito do disposto no inciso III do § 8º do art. 3º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998, considera-se securitização de créditos
agrícolas a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) que
atenderem ao disposto na Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco