RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.616 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Altera o inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001.
(DOU - 2/10/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 30 de setembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução CMN nº 3.551, de 27 de
março de 2008, que passa a vigorar a seguinte redação:
"VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados até 31
de dezembro de 2008, como parte integrante dos contratos de refinanciamento
firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as
que vierem a substituí-las, respeitado o montante global dessas operações
corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução
específica deste Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco