COMUNICADO BACEN Nº 17.456 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de outubro de 2008.

(DOU - 2/10/2008)



Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de outubro, é de 2,2183% a.a.(dois inteiros e dois mil, cento e oitenta e três décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 14,4845% a.a.(quatorze inteiros e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe