PORTARIA SRFB/8ª RF Nº 103 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

Transfere, temporariamente, pelo prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, da Derat para a DRF/Osasco os processos que menciona.

(DOU - 2/9/2008)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 236 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art. 1º Transferir, temporariamente, pelo prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, da Derat para a DRF/Osasco, as atribuições insertas no art. 167, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos processos listados no Anexo Único.

Parágrafo Único: O disposto no caput abrange, inclusive a intimação do contribuinte bem como a atualização dos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a execução dos procedimentos referentes à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, especialmente o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO

Anexo publicado no DOU