RESOLUÇÃO CGSN Nº 37 DE 30 DE JUNHO DE 2008

Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

(DOU - 2/7/2008)



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º A alínea ´b´ do inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º (...)

(...)

§ 3º (...)

(...)

III - (...)

(...)

b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;

(...)

(...)"(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê

PROCURADORIA-GERAL

DA FAZENDA NACIONAL