RESOLUÇÃO CGSN Nº 37 DE 30 DE JUNHO DE 2008
Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
(DOU - 2/7/2008)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A alínea ´b´ do inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de
30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações
disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;
(...)
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL