PORTARIA MEE Nº 141 DE 01 DE JULHO DE 2008

Altera a Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008.

(DOU - 2/7/2008)



O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 11, 13, 16 e 28 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008, publicada no DOU de 26 subseqüente, Seção 1, pág. 98, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 11.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, a pedido motivado do proponente, e decidido pelo Presidente da Comissão Técnica." (NR)

"Artigo 13.

§ 1º A Secretaria finalística poderá requerer ao proponente a juntada de novos documentos, esclarecimentos ou qualquer outra diligência que entenda necessária, suspendendo-se o prazo de que trata o caput até seu efetivo cumprimento.

§ 2º O prazo para o cumprimento das diligências referidas no § 1º não excederá a 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, uma única vez, a pedido motivado do proponente, e decidido pela autoridade solicitante." (NR)

"Artigo 16.

§ 6º O relator do projeto poderá, antes de votar, expedir requerimento ao proponente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 13." (NR)

"Artigo 28. O prazo para captação dos recursos poderá ser prorrogado uma única vez, devendo o pedido de prorrogação ser protocolado antes do termo final do prazo inicialmente concedido."

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA