PORTARIA MEE Nº 141 DE 01 DE JULHO DE 2008
Altera a Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008.
(DOU - 2/7/2008)
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I
e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no
Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 13, 16 e 28 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008,
publicada no DOU de 26 subseqüente, Seção 1, pág. 98, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo 11.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única
vez, a pedido motivado do proponente, e decidido pelo Presidente da Comissão
Técnica." (NR)
"Artigo 13.
§ 1º A Secretaria finalística poderá requerer ao proponente a juntada de novos
documentos, esclarecimentos ou qualquer outra diligência que entenda necessária,
suspendendo-se o prazo de que trata o caput até seu efetivo cumprimento.
§ 2º O prazo para o cumprimento das diligências referidas no § 1º não excederá a
15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, uma única vez, a pedido motivado
do proponente, e decidido pela autoridade solicitante." (NR)
"Artigo 16.
§ 6º O relator do projeto poderá, antes de votar, expedir requerimento ao
proponente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 13." (NR)
"Artigo 28. O prazo para captação dos recursos poderá ser prorrogado uma única
vez, devendo o pedido de prorrogação ser protocolado antes do termo final do
prazo inicialmente concedido."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA