DECRETO Nº 6.498 DE 01 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 28 de dezembro de 2007, do
Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
República do Peru.
(DOU - 2/7/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de
1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66,
de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os Governos da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de
Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 28 de dezembro de 2007, Ata de Retificação do Acordo de
Complementação Econômica nº 58;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação, de 28 de dezembro de 2007, do Acordo de
Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, apensa
por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
ATA DE RETIFICAÇÃO DOS ERROS IDENTIFICADOS NA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DO
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 58, INCLUÍDOS NA ATA DE RETIFICAÇÃO, DE 5
DE MARÇO DE 2007
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e
sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos
Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em
seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL,
por Nota Nº 148, de 21 de agosto de 2007, solicitou a elaboração de Atas de
Retificação em forma separada, para as versões em português e em espanhol,
quando as observações são identificadas em ambos os idiomas do Acordo ou
Protocolo, a fim de facilitar sua publicação no Diário Oficial da União, já que,
segundo o Direito Interno Brasileiro, não corresponde publicar a retificação de
textos em idioma estrangeiro.
Segundo.- Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL,
nessa mesma Nota Nº 148, solicitou à Secretaria-Geral a elaboração de uma nova
Ata de Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão em
idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58, incluídos na Ata
de Retificação de 5 de março de 2007, visando contemplar o que consta do Artigo
Primeiro.
Terceiro.- Que cumprindo com o solicitado, são detalhados a seguir os erros
identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação
Econômica Nº 58:
VERSÃO EM PORTUGUÊS
Anexo II-A - Apêndice II-A
Desgravação da República do Peru à República Argentina e à República Federativa
do Brasil, com um cronograma aplicável a cada item
Localização Onde se lê: Leia-se:
NALADI/SH (96)
3815.90.00
Coluna "República Federativa do Brasil Cronograma"
C2.d Vide Apêndice VI
Quarto.- Que esta nova Ata de Retificação, contendo unicamente os erros
identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação
Econômica Nº 58, incluídos na Ata de Retificação de 5 de março de 2007, foi
levada ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI,
da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da
Representação Permanente do Peru junto à ALADI e ao MERCOSUL e da Representação
Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-553/07
de 18 de dezembro de 2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias para
fazer as observações.
Quinto.- Que concluído o prazo e não havendo recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral lavrou uma nova Ata de Retificação nos termos
solicitados pela Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no
lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.