RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.571 DE 29 DE MAIO DE 2008
Estabelece prazo de contratação até 30 de setembro de 2008 e fixa fatores de
ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito do Financiamento de
Recebíveis do Agronegócio (FRA).
(DOU - 2/6/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
9º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 38 e 41 da Medida Provisória
nº 432, de 27 de maio de 2008, resolveu:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 3.507, de 1º de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
V - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2008;" (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 8º, inciso II, da Resolução nº 3.507, de 2007, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
II - até 30 de junho de 2009, ao fator de ponderação de 0,63 (sessenta e três
centésimos) a ser aplicado pelo banco depositante e pelo banco operador do FRA,
no caso de recursos próprios, sobre o saldo médio diário dos recursos
envolvidos, para efeito de cumprimento das respectivas exigibilidades;
(...)" (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.521, de 20 de dezembro de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica fixado em 2,49 (dois inteiros e quarenta e nove centésimos) o
fator de ponderação incidente, até 31 de dezembro de 2008, sobre o saldo médio
diário das operações contratadas no âmbito da linha de crédito denominada
Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com recursos captados em
depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da
exigibilidade de aplicação de recursos dessa fonte." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 3.528, de 14 de janeiro de 2008.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco