COMUNICADO BACEN Nº 16.842 DE 30 DE ABRIL DE 2008

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de maio de 2008.

(DOU - 2/5/2008)



Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27.09.06, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º.03.91, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12.09.06, para vigência no mês de maio, é de 0,8229% a.a.(oito mil, duzentos e vinte e nove décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 12,9216% a.a.(doze inteiros e nove mil, duzentos e dezesseis décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe