CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.314 DE 30 DE ABRIL DE 2008

Esclarece acerca das disposições da Resolução nº 3.518, de 2007.

(DOU - 2/5/2008)



Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro relativamente às disposições do art. 9º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, esclarecemos que, além das tarifas relativas aos serviços essenciais e do pacote padronizado, de que tratam, respectivamente, os arts. 2º e 6º da mencionada resolução, devem ser divulgadas, no recinto de correspondente no País de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as tarifas de todos os serviços prestados pelo referido correspondente.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento