DECRETO Nº 6.419 DE 01 DE ABRIL DE 2008

Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

(DOU - 2/4/2008)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Edison Lobão