DECRETO Nº 6.419 DE 01 DE ABRIL DE 2008
Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de
dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a
fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
(DOU - 2/4/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo
único, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação,
transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito,
constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão