PORTARIA MF Nº 281 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa
científica e tecnológica fixado pela Portaria MF nº 55, de 2008.
(DOU - 1/12/2008)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 2o da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É elevado para US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos
Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de
2008, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e
tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de
1990, fixado pela Portaria MF nº 55, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA