PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 89 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio
Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 14/06 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
(DOU - 1/10/2008)
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita,
reunidos em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio
Grande do Norte e Sergipe incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS
14/06, de 7 de julho de 2006
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de
Azevedo Santos; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino
José de Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso -
Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel
Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu
Dias; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio
Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista
Soares de Lima; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA