PORTARIA IRFB/FORTALEZA - CE Nº 80 DE 29 DE SETEMBRO DE
2008
Atribui a Seção de Despacho Aduaneiro -ALF/FOR/Sadad-, em caráter supletivo, as
competências que menciona.
(DOU - 1/10/2008)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
FORTALEZA, no uso da competência que lhe confere, o art. 187, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir a Seção de Despacho Aduaneiro (ALF/FOR/Sadad), em caráter
supletivo, a competência para:
I - analisar os pedidos pertinentes ao regime aduaneiro especial de admissão
temporária;
II - controlar o cumprimento dos prazos, requisitos, condições e termos de
responsabilidade pertinentes ao regime aduaneiro especial de admissão
temporária;
III - proceder à exigência do crédito tributário suspenso, bem assim lavrar auto
de infração no caso de descumprimento de requisitos e condições do regime
aduaneiro especial de admissão temporária que esteja, ainda que em caráter
supletivo, sob seu controle.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 06 de outubro de 2008.
ALEXANDRE PONTE BARBOSA