PORTARIA IRFB/FORTALEZA - CE Nº 80 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Atribui a Seção de Despacho Aduaneiro -ALF/FOR/Sadad-, em caráter supletivo, as competências que menciona.

(DOU - 1/10/2008)



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso da competência que lhe confere, o art. 187, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir a Seção de Despacho Aduaneiro (ALF/FOR/Sadad), em caráter supletivo, a competência para:

I - analisar os pedidos pertinentes ao regime aduaneiro especial de admissão temporária;

II - controlar o cumprimento dos prazos, requisitos, condições e termos de responsabilidade pertinentes ao regime aduaneiro especial de admissão temporária;

III - proceder à exigência do crédito tributário suspenso, bem assim lavrar auto de infração no caso de descumprimento de requisitos e condições do regime aduaneiro especial de admissão temporária que esteja, ainda que em caráter supletivo, sob seu controle.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 06 de outubro de 2008.

ALEXANDRE PONTE BARBOSA