PORTARIA CONJUNTA PGFN/PGF Nº 8 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457/2007.

(DOU - 1/10/2008)



O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º O prazo para a conclusão da transferência dos processos administrativos e dossiês judiciais relativos aos créditos previdenciários fixado no artigo 1º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta nº 03, de 27 de março de 2008, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal