PORTARIA CONJUNTA PGFN/PGF Nº 8 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da
Lei nº 11.457/2007.
(DOU - 1/10/2008)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º O prazo para a conclusão da transferência dos processos administrativos
e dossiês judiciais relativos aos créditos previdenciários fixado no artigo 1º,
parágrafo 2º, da Portaria Conjunta nº 03, de 27 de março de 2008, fica
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal