CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 105 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE de remédios.
(DOU - 1/10/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião
ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 à cláusula primeira do
Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:
"6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090;
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090;
8 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090;
9 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090;
10 - Solução 1 para beta thal 3822.0090;
11 - Solução 2 para beta thal 3822.0090;
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900;
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000;
14 - Posicionador de Amostra 9026.9090;
15 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099;
16 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099;
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029;
18 - Reagente para a determinação do PSA 3002.1029;
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029;
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029;
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)
3002.1029;
22 - Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029;
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029;
24 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029;
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029;
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029;
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG)
3002.1029;
28 - Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029;
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029;
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029;
31 - Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)
3002.1029.".
Cláusula segunda Fica revogado o item 3 da cláusula primeira do Convênio ICMS
41/91.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo
Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper
Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino
José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça;
Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga;
Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de
Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - Walcir
Marçal Nogueira p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes
Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior;
Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes
Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA