CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 105 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE de remédios.

(DOU - 1/10/2008)



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 à cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:

"6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090;

7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090;

8 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090;

9 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090;

10 - Solução 1 para beta thal 3822.0090;

11 - Solução 2 para beta thal 3822.0090;

12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900;

13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000;

14 - Posicionador de Amostra 9026.9090;

15 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099;

16 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099;

17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029;

18 - Reagente para a determinação do PSA 3002.1029;

19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029;

20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029;

21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029;

22 - Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029;

23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029;

24 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029;

25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029;

26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029;

27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029;

28 - Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029;

29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029;

30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029;

31 - Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029;

32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029.".

Cláusula segunda Fica revogado o item 3 da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - Walcir Marçal Nogueira p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA