AJUSTE SINIEF - CONFAZ Nº 10 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
(DOU - 1/10/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no
dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar
o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos da cláusula décima terceira do
Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, abaixo indicados, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do § 2º:
"IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do
novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo.";
II - o § 3º:
"§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido
pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via
do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º.".
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste
SINIEF 09/07, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação deste
Ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Secretaria da Receita
Federal do Brasil - Lina Maria Vieira; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas -
Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo
Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia -
Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino José de
Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás -
Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão -
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder
de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - Walcir Marçal
Nogueira p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares;
Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior;
Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes
Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA