PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 178 DE 28 DE AGOSTO
DE 2008
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto conversor CA/CC para
máquina automática para processamento de dados digital, portátil - NCM
8471.30.12 e 8471.30.19- "Notebook", industrializado na Zona Franca de Manaus.
(DOU - 1/9/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001202/2008-28, de 29 de
julho de 2008, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA
PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) -
"NOTEBOOK", industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo
Produtivo Básico:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em
nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e
mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II
acima.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico,
exceto a etapa descrita no inciso III que não poderá ser objeto de
terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo
Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia