PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 177 DE 28 DE AGOSTO
DE 2008
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto conversor CA/CC para
máquina automática para processamento de dados digital, portátil - NCM
8471.30.12 e 8471.30.19 - "Notebook".
(DOU - 1/9/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e
nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001202/2008-28 de 29 de
julho de 2008, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA
PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) -
"NOTEBOOK", o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em
nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e
mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II
acima.
Parágrafo único. As atividades ou operações inerentes às etapas de produção
poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo
Básico, exceto a etapa descrita no inciso III que não poderá ser objeto de
terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo
Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia