COMUNICADO BACEN Nº 17.338 DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de setembro de 2008.

(DOU - 1/9/2008)



Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de setembro, é de 2,0333% a.a.(dois inteiros e trezentos e trinta e três décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de setembro, é de 14,2773% a.a.(quatorze inteiros e dois mil, setecentos e setenta e três décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe