COMUNICADO BACEN Nº 17.338 DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao
mês de setembro de 2008.
(DOU - 1/9/2008)
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de
2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que
trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a
redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006,
para vigência no mês de setembro, é de 2,0333% a.a.(dois inteiros e trezentos e
trinta e três décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas
prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no
mês de setembro, é de 14,2773% a.a.(quatorze inteiros e dois mil, setecentos e
setenta e três décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe