INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 862 DE 17 DE JULHO DE 2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, que dispõe
sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural.
(DOU - 1/8/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), no art. 21 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro
de 1996, e no art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º O prazo de validade da certidão de que trata esta Instrução Normativa
é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o
disposto nos §§ 1º e 2º.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº
438, de 28 de julho de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID