DESPACHO CONFAZ Nº 58 DE 31 DE JULHO DE 2008
Informa sobre aplicação no Estado de Santa Catarina, do Protocolo ICMS 53/08,
que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 11/91,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água
mineral ou potável.
(DOU - 1/8/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa
Catarina, que aquele Estado publicou, no DOE de 24.07.08, o Decreto nº 1554, de
24.07.08, dispondo que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo
ICMS 53/08, de 4 de julho de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA