COMUNICADO BACEN Nº 17.187 DE 31 DE JULHO DE 2008

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409/06, ambos relativos ao mês de agosto de 2008.

(DOU - 1/8/2008)

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409/06, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177/91, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321/06, para vigência no mês de agosto, é de 1,7475% a.a.(um inteiro e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 13,9572% a.a.(treze inteiros e nove mil, quinhentos e setenta e dois décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe