PORTARIA MF Nº 129 DE 30 DE JUNHO DE 2008

Emissão de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, destinada a assegurar ao Banco Central do Brasil a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária, sem contrapartida financeira, conforme disposto na Medida Provisória nº 435, de 26 de junho de 2008.

(DOU - 1/7/2008)
 


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Medida Provisória nº 435, de 26 de junho de 2008 que inclui o inciso IX no artigo 1º e o inciso VIII no artigo 3º da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão 3.000.000 (três milhões) de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, no valor presente de R$ 10.496.071.581,00 ( dez bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, setenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais ), em favor do Banco Central do Brasil, sem contrapartida financeira, destinada a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária, observadas as seguintes condições:

I - data-base: 1º de julho de 2000;

II - data de emissão: 30 de junho de 2008;

III - data de vencimento: 07 de setembro de 2014;

IV - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00;

V - valor nominal na data de emissão: 3.493,261998;

VI - preço unitário em 30.06.2008: 3.498,690527;

VII - modalidade: nominativa;

VIII - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal;

IX - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA