ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CEVP Nº 4 DE 31 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre o cadastramento do Operador Portuário no Siscomex Carga.
(DOU - 1/4/2008)
O COORDENADOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 116 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro
de 2007, declara:
Art. 1º O cadastramento do Operador Portuário para fins de acesso ao Siscomex
Carga observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo
do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº
800, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º A unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
jurisdição sobre porto alfandegado cadastrará no Siscomex Carga os respectivos
Operadores Portuários e seus responsáveis legais.
§ 1º O cadastramento ocorrerá mediante apresentação de requerimento e termo de
responsabilidade, conforme o Anexo Único a este ADE, subscrito pelo responsável
legal, dirigido ao titular unidade da RFB com jurisdição sobre o porto
alfandegado onde irá atuar, instruído com:
I - no caso de porto organizado:
a) comprovante de pré-qualificação emitido pela Autoridade Portuária;
b) cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica ou, no caso de alteração, da
última consolidação, salvo se o Operador Portuário estiver cadastrado como
depositário no Siscomex;
c) cópia do documento de identificação do responsável legal;
II - no caso não enquadrado no inciso I, por se tratar de porto operado pelo
próprio responsável pelo recinto alfandegado, o ato de alfandegamento do local e
autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
§ 2º Os responsáveis legais dos Operadores Portuários cadastrarão no Siscomex
Carga os seus funcionários autorizados a operar no sistema.
§ 3º A habilitação dos responsáveis legais e funcionários do Operador Portuário
no Siscomex Carga no respectivo perfil obedecerá aos procedimentos de segurança
estabelecidos na Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, alterada pela
Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003.
§ 4º Estão dispensados de apresentar o disposto na alíena "a", do inciso I, do §
1º deste artigo, os Operadores Portuários que estivem enquadrados no art. 56 e
na alínea "d", do item II, do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.630, de 25 de
fevereiro de 1993, desde que apresentem certificado emitido pela Autoridade
Portuária de dispensa de pré-qualificação para intervenções nas operações de
mercadorias a granel.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corep nº 01, de 20 de março
de 2008.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MAURO DE BRITO
Anexo publicado no DOU