RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2 DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Altera alíquotas do Imposto de Importação dos Bens de Informática e Telecomunicações que menciona.

(DOU - 24/1/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:



NCM DESCRIÇÃO
8471.70.12 Ex 004 Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça disco (HDA "Head Disk Assembly") e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5")
9032.89.21 Ex 001 Caixas de comando para gerenciamento do sistema de freios antibloqueio (ABS), obtida por tecnologia LTCC (Low Temperature Cofired Ceramic), peso inferior a 0,450kg, contendo 8 solenóides, microcontroladores eletrônicos, memória, software dedicado, função de autodiagnóstico e conectores elétricos, desprovida do bloco hidráulico de alumínio que aloja motor elétrico, válvulas e outros componentes mecânicos do controlador ABS



Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO