PORTARIA DRF/SÃO PAULO Nº 25 DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a composição das equipes da Divisão de Controle e Acompanhamento
Tributário - DICAT, e dá outras providências.
(DOU - 25/1/2007)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 56, de 11 de outubro de 2001, publicada
no DOU de 17 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º A Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, da
Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/São
Paulo, fica composta de sete equipes a seguir relacionadas:
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VII - Equipe de Auditoria Fiscal - Eqafi."
Art. 2º Suprimir os incisos XI e XII do art. 3º e inciso II do art. 5º da
Portaria nº 56, de 11 de outubro de 2001, publicada no DOU de 17 de outubro de
2001.
Art. 3º Incluir na Portaria nº 56, de 11 de outubro de 2001, publicada no DOU de
17 de outubro de 2001, o art. 8º , com a seguinte redação:
"Artigo. 8º À Eqafi compete:
I - Em relação aos grandes contribuintes e setores econômicos, bem como de
contribuintes de maior potencial tributário:
a)proceder o acompanhamento da arrecadação;
b)coordenar e executar as atividades de auditoria interna de DCTF e de
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
c)proceder a reativação dos débitos suspensos nos sistemas de cobrança quando
não houver depósito judicial ou outra forma de suspensão, nos processos
resultantes de auditoria;
d)formalizar processo administrativo dos débitos descritos na alínea anterior e
encaminhá-lo para cobrança;
e)propor a formalização e o encaminhamento à Delegacia da Receita Federal de
Fiscalização em São Paulo dos processos administrativos de representação fiscal
relativos aos créditos tributários ainda não constituídos, visando o lançamento
de ofício mediante auto de infração, com suspensão da cobrança, se for o caso.
II - Elaborar minutas de cálculos referentes à ressarcimento, restituição e
compensação em processos administrativos que envolvam decisões judiciais não
transitadas em julgado;
III - Atender à PFN na realização de cálculos em depósitos judiciais, visando
apurar montantes a converter em renda da União, suficiência de depósitos,
valores a serem levantados pelo contribuinte ou eventuais débitos remanescentes,
em processos relativos a contribuintes da jurisdição da DERAT/São Paulo;
IV) Elaborar minutas de cálculos de exigência tributária alterada por decisões
do Poder Judiciário."
JOSE MAURICIO BIANCHI SEGATTI