PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS 36/04,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes
e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
(DOU - 26/1/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, neste
ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente
de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do
Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ José Alcimar da Silva Costa; Alagoas -
Adaída Diana do Rego Barros p/ Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá -
Joel Nogueira Rodrigues; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo -
Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do
Rosário Azzolini; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - Ciro Muneo
Funada p/ José Genaro de Andrade; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz
Guedes Coelho