CIRCULAR SECEX Nº 2 DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Abre investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, dos EUA e da União Européia.

(DOU - 24/1/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e considerando o que consta do Processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04 e do Parecer nº 1, de 15 de janeiro de 2007, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia do produto objeto desta Circular, e a ocorrência de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem pigmentos, cargas e/ou aditivos, excluídas as blendas, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min, dos EUA e da União Européia, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

1.1. A data do início da investigação será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

1.2. A análise da existência de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de abril de 2005 a março de 2006. Este período será atualizado para janeiro a dezembro de 2006, atendendo ao disposto no § 1º do art. 25 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.

2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, constantes do Anexo à presente Circular.

3. De acordo com o contido nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias contado a partir da data da publicação desta Circular no D.O.U., para que outras partes interessadas no referido processo indiquem seus representantes legais.

4. Na forma do que dispõe o art. 27 do citado Decreto serão encaminhados questionários a todas as partes conhecidas, à exceção do governo do país exportador, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de expedição dos mesmos. As respostas dos questionários serão consideradas para fins de determinação preliminar, com vistas à decisão sobre a aplicação do direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do mesmo diploma legal.

5. De acordo com o disposto nos arts. 26, 31 e 32 do Decreto nº 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que consideram pertinentes e poderão, até a data de convocação para audiência final, solicitar audiências.

6. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português e os escritos em outro idioma deverão vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2º do art. 63 do referido Decreto.

7. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o número do processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04 e serem dirigidos ao seguinte endereço:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX - DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM

Esplanada dos Ministérios - Bloco J - Sala 803 - 8º andar Brasília - DF - CEP 70.053-900

Telefones: (0xx61) 3425-7770, 3425-7412 e 3425-7735

Fax: (0xx61) 3425-7445.


ARMANDO DE MELLO MEZIAT

ANEXO
1. Do processo

1.1. Da petição

A Policarbonatos do Brasil S.A., doravante denominada PCB ou peticionária, protocolizou petição solicitando a abertura de investigação de dumping, dano e nexo causal entre esses nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, que possuem o índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min., produto doravante denominado resinas de policarbonato, quando originárias dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia. Analisadas as informações fornecidas pela empresa, em 26 de outubro de 2006, a PCB foi informada de que a petição havia sido devidamente instruída, em conformidade com o contido no § 2º do art. 19 do Decreto supramencionado.

1.2. Da notificação aos governos dos países envolvidos

Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto nº 1.602, de 1995, de 23 de agosto de 1995, em 11 de janeiro de 2007, a representação do governo dos EUA e a representação no Brasil das Comunidades Européias foram notificadas da existência de petição devidamente instruída, com vistas à abertura de investigação de dumping de que trata o presente processo.

1.3. Da representatividade do peticionário

A PCB informou na petição ser a única produtora brasileira de resinas de policarbonato. Com vistas a ratificar a informação, foi consultado o Anuário da Indústria Química Brasileira do ano de 2005, elaborado pela Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM, no qual a PCB consta como a única produtora de policarbonato no Brasil, com capacidade instalada de 15.000 toneladas anuais. Sendo assim, para efeito do § 3º do art. 20 do Decreto nº 1.602, de 1995, considerou-se que a PCB tem representatividade para apresentar petição em nome da indústria doméstica.

2. Do produto

2.1. Da resina de policarbonato

O termo policarbonato refere-se, genericamente, a um polímero sintético termoplástico definido como poliésteres do ácido carbônico com compostos diidroxilados (dióis), alifáticos ou aromáticos. O policarbonato é um polímero aromático obtido por policondensação do éster do bisfenol-A com fosgênio. Outra alternativa de produção comercial deste polímero consiste na transesterificação do bisfenol-A com o carbonato de difenila. Do processo de polimerização obtêm-se as resinas de policarbonato em pó ou floco, a partir das quais são produzidas as resinas granuladas ou pellet, mediante processamento por extrusão, pelo qual se adicionam cargas (no caso das resinas de policarbonato, mais comum é fibra de vidro), pigmentos colorantes e aditivos que conferem à resina final padrões de qualidade quanto a determinados requisitos exigidos em função da aplicação que se destinem. As resinas de policarbonato podem ser lineares ou ramificadas. A resina linear possui cadeias poliméricas soltas entre si, enquanto a resina ramificada possui ligação entre as cadeias poliméricas. Esta última é mais indicada para processo de sopro de grandes volumes e para chapas e perfis de desenho alveolar, enquanto a primeira é indicada para os demais processos (injeção, injeçãosopro, extrusão de peças sólidas).

2.2. Do produto sob análise

O produto sob análise é a resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com ou sem pigmentos, cargas e/ou aditivos, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min, importada dos EUA e da União Européia. Ressalte-se que não são objetos da análise as resinas de policarbonatos que possuem índice de fluidez acima de 60 g/10 min, destinadas à fabricação de discos compactos e de discos de vídeo (CD/DVD), fora do escopo do pedido da peticionária, bem como as blendas de resinas de policarbonato com outros polímeros termoplásticos, visto que no período objeto da análise não houve produção brasileira destes produtos.

2.3. Do produto nacional

A resina de policarbonato produzida pela PCB possui índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min, e é obtida a partir do processo de polimerização interfacial do bisfenol-A com o fosgênio, com tecnologia da japonesa Idemitsu Petrochemical Co. Ltd.. As matérias-primas principais utilizadas na produção da resina são bisfenol-A (BPA), monóxido de carbono (CO) e Cloro. O Cloro e o CO são utilizados para a fabricação de dicloreto de carbonila ou gás fosgênio (CDC), que reage com o BPA em um processo de policondensação interfacial, para a formação do policarbonato bruto. Esse policarbonato passa por uma série de processos de purificação, de forma a eliminar subprodutos e resíduos de polimerização. A solução de policarbonato passa então por diferentes etapas de secagem, dando origem ao polímero na forma de pó ou floco, que é posteriormente extrudado na forma de grânulo ou pellet, ensacado e enviado para comercialização. No período objeto da presente análise, a PCB ofereceu ao mercado o policarbonato com o nome comercial Durolon®, disponível em 3 classes: policarbonato transparente incolor não reforçado, policarbonato colorido não reforçado (transparente e opaco), e policarbonato reforçado com fibra de vidro (cor natural ou colorido). Os catálogos comerciais da empresa apresentam as resinas Durolon® da seguinte forma: a) série para moldagem por injeção: produtos compatíveis com aplicações alimentícias e biomédicas, de fácil desmoldagem, e também para uso em aplicações que serão expostas à radiação ultravioleta; b) série para moldagem por extrusão: disponível para aplicações de uso geral, que não sofrem exposição a raios ultravioleta, para uso em aplicações que necessitam de resistência à radiação ultravioleta, e para aplicações que requerem resistência extra contra radiação ultravioleta; c) série para moldagem por sopro: indicada para processos de injeção-sopro e strech-blow de recipientes com até 330 ml, para processo de extrusão-sopro de recipientes com até 330 ml e de recipientes de grandes volumes, de 330 ml a 20 litros, sendo compatível com aplicações alimentícias e apresentando resistência melhorada à hidrólise, tendo como principais aplicações mamadeiras, garrafões de água mineral e recipientes de leite retornáveis; e d) série reforçada com fibra de vidro: indicada para aplicações que necessitam de desempenho superior em propriedades como dureza, resistência à flexão, resistência à tração, estabilidade dimensional e temperatura de deflexão térmica.

2.4. Da similaridade dos produtos

Não se observaram diferenças nas características físico-químicas do produto fabricado no Brasil em comparação com aqueles importados dos EUA e da União Européia que impedissem a substituição de um pelo outro. Verificaram-se, além disso, as mesmas características técnicas, e ainda usos e aplicações comuns, concorrendo no mesmo mercado. O produto fabricado no Brasil foi considerado similar ao produto importado objeto da análise, nos termos do contido no § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.602, de 1995.

2.5. Da classificação e tratamento tarifário

O produto em questão classifica-se comumente no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -NCM. Ressalte-se que até dezembro de 2003, o produto era classificado no item 3907.40.00 da NCM, que incorporava também resinas de policarbonato com índice de fluidez entre 60 e 80 g/10 min, destinadas à fabricação de CD e DVD. A partir de 2004, esse item foi desmembrado em duas novas classificações: para resina de policarbonato de grau CD/DVD (NCM 3907.40.10) e para outras resinas de policarbonatos (NCM 3907.40.90). A alíquota do imposto de importação dos itens tarifários 3907.40.00 e 3907.40.90 apresentou a seguinte evolução: abril a dezembro de 2001, 16,5%; janeiro de 2002 a dezembro de 2003, 15,5%; janeiro de 2004 em diante, 14%.

3. Da definição da indústria doméstica Para fins de análise dos elementos de prova da existência de dano, considerou-se como indústria doméstica a linha de produção de resinas de policarbonato da PCB, consoante o disposto no art. 17 do Decreto nº 1.602, de 1995.

4. Do alegado dumping

Para fins da presente análise, utilizou-se o período de abril de 2005 a março de 2006, a fim de verificar a existência de elementos de prova da prática de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias dos EUA e da União Européia.

4.1. Do valor normal

4.1.1. Do valor normal dos EUA

Como indicativos de valor normal para os EUA, a PCB disponibilizou na petição relatórios contendo cotações de preços mínimos e máximos de resina de policarbonato no mercado interno norte-americano. Os relatórios apresentados, da consultoria Independent Commodity Information Service - London Oil Reports (ICISLOR), internacionalmente reconhecida, divulgam semanalmente a evolução dos preços internacionais de vários produtos do setor químico e petroquímico, entre eles, a resina de policarbonatos. O valor normal dos EUA foi calculado com base em uma média simples entre as classes de resina GP Molding e GP Extrusion, preços de contrato e a granel, considerando-se os preços mínimos e máximos da primeira semana de cada mês, desde abril de 2005 até março de 2006. Uma vez que as cotações estavam na condição delivered, ou seja, produto entregue no cliente, deduziu-se do preço médio a parcela referente ao frete interno da fábrica até o cliente. Como não foi possível obter informações de frete interno entre fábrica e cliente nos EUA, foi utilizada, para fins dessa dedução, cotação de frete médio da fábrica até o porto, considerando-se que seria equivalente ao frete médio entre a fábrica e os clientes. Para esse ajuste, foi disponibilizada na petição cotação referente ao custo de frete de fábrica localizada nos EUA até o porto. Dessa forma, o valor normal atingiu US$ 4.265,60/t (quatro mil duzentos e sessenta e cinco dólares estadunidenses e sessenta centavos por tonelada).

4.1.2. Do valor normal da União Européia

Como indicativo de valor normal para a União Européia, foram apresentados boletins da Plastics Information Europe - PIE, consultoria européia especializada em informações sobre a indústria do plástico, que publica preços mínimos e máximos de resinas de policarbonatos e de outros produtos no mercado europeu. O valor normal foi obtido com base somente nas cotações mínimas e máximas da classe transparente, uma vez que essa é a classe mais comumente comercializada. Os valores foram apresentados em euros, tendo sido convertidos para dólares estadunidenses com base na taxa de câmbio média do mês respectivo, obtida junto ao sítio eletrônico do Banco Central Europeu. De acordo com informações constantes da petição, as cotações estão na condição free delivery. Desta forma, deduziu-se do preço médio em dólares estadunidenses a parcela referente ao frete interno. Como não foi possível obter informações de frete interno entre fábrica e cliente na União Européia, e considerando a dispersão de produtores e consumidores na região, foi utilizada, para fins dessa dedução, uma média simples de custo de frete de fábrica na Alemanha e nos Países Baixos até os respectivos portos, considerando-se que seria equivalente ao frete médio entre a fábrica e os clientes. Para esse ajuste, foi disponibilizada na petição cotação de empresa de logística. Assim, o valor normal alcançou US$ 3.639,41/t (três mil seiscentos e trinta e nove dólares estadunidenses e quarenta e um centavos por tonelada).

4.2. Do preço de exportação

Foram apurados os preços médios ponderados das importações brasileiras de resinas de policarbonato, originárias dos EUA e da União Européia, ocorridas entre abril de 2005 a março de 2006, buscando-se aproximar o período de comparação entre os valores normais e os respectivos preços de exportação. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados com base nas estatísticas oficiais brasileiras de importação. Como os preços médios ponderados calculados com base nas estatísticas brasileiras se encontravam na condição de comércio FOB, foi necessário realizar ajustes para permitir uma justa comparação com os respectivos valores normais apurados. Importante ressaltar que a NCM 3907.40.90 contempla compostos de policarbonato com outros termoplásticos, as chamadas blendas. Em função da descrição detalhada da mercadoria constante das estatísticas oficiais, foi possível identificar aquelas resinas de policarbonato que não são objeto da presente análise, tendo sido, portanto, descartadas do cálculo dos preços de exportação dos EUA e da União Européia.

4.2.1. Do preço de exportação dos EUA

Os dados apurados permitiram verificar que os EUA exportaram para o Brasil, entre abril de 2005 e março de 2006, 3.285 toneladas de resinas de policarbonato, ao valor de US$ FOB 9.232.356,00 (nove milhões duzentos e trinta e dois mil e trezentos e cinqüenta e seis dólares estadunidenses). Foram deduzidos do preço FOB os custos relativos às despesas portuárias nos EUA e ao frete do porto de embarque até a fábrica. Os custos foram informados pela peticionária com base em cotações de empresa de serviços logísticos. Obteve-se, então, o preço de exportação dos EUA, na condição exfábrica, de US$ 2.731,72/t (dois mil setecentos e trinta e um dólares estadunidenses e setenta e dois centavos por tonelada).

4.2.2. Do preço de exportação da União Européia

De acordo com os dados apurados, a União Européia exportou para o Brasil, entre abril de 2005 e março de 2006, 9.365 toneladas de resinas de policarbonato, ao valor de US$ FOB 21.400.029,00 (vinte e um milhões quatrocentos mil e vinte e nove dólares estadunidenses). Foram deduzidos do preço FOB os custos relativos às despesas portuárias na União Européia e ao frete do porto de embarque até a fábrica, de acordo com cotações fornecidas na petição relativas à empresa de serviços logísticos. O preço de exportação da União Européia, na condição ex-fábrica, atingiu então US$ 2.209,63/t (dois mil duzentos e nove dólares estadunidenses e sessenta e três centavos por tonelada).

4.3. Da margem de dumping

A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, estão apresentadas a seguir:


Margem de Dumping Absoluta US$/tonelada Margem de Dumping Relativa (%)
EUA 1.533,88 56,2
União Européia 1.429,78 64,7


Observou-se, a partir dos valores normais médios e das médias ponderadas dos preços de todas as transações comparáveis de exportação, a existência de elementos de prova de prática de dumping nas exportações de resinas de policarbonato para o Brasil, originárias dos EUA e da União Européia, realizadas no período de abril de 2005 a março de 2006.

5. Dos elementos de prova da existência de dano O período de análise dos elementos de prova da existência de dano à indústria doméstica abrangeu o período de abril de 2001 a março de 2006, dividido conforme a seguir: P1 - abril de 2001 a março de 2002; P2 - abril de 2002 a março de 2003; P3 - abril de 2003 a março de 2004; P4 - abril de 2004 a março de 2005; e P5 - abril de 2005 a março de 2006.

5.1. Da evolução das importações

Para fins de apuração do volume de resinas de policarbonato importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizadas as estatísticas oficiais brasileiras de importações. Até 2003, a classificação na qual se enquadrava o produto objeto da análise contemplava também resinas de policarbonato destinadas à fabricação de CD/DVD, produto fora do escopo do pedido da PCB. Além disso, nos itens da NCM 3907.40.00 e 3907.40.90 também são enquadrados os compostos de policarbonato com outros termoplásticos, as blendas. Em função da descrição detalhada da mercadoria constante das estatísticas oficiais, foi possível identificar aquelas resinas de policarbonato que não são objeto da presente análise, tendo sido, portanto, desconsideradas.

5.1.1. Do volume importado

De acordo com o disposto no § 6º do art. 14 do Decreto nº 1.602, de 1995, os efeitos das importações objeto da análise foram tomados de forma cumulativa, uma vez verificado que: a) as margens relativas de dumping de cada um dos países investigados não foram de minimis;

b) os volumes individuais das importações originárias desses países não foram insignificantes; e

c) a avaliação cumulativa dos efeitos daquelas importações foi considerada apropriada em vista das condições de concorrência entre os produtos importados e das condições de concorrência entre estes produtos e o similar doméstico, não existindo, para a resina de policarbonato importada, nenhuma restrição à internação no mercado brasileiro que tornem distintas as condições de concorrência, tais como contingenciamento e preços administrados.

Sobre o produto doméstico, não há conhecimento da existência de nenhum tipo de controle de preços, bem como nenhuma política de financiamento para sua estocagem ou venda. Ambos concorrem no mesmo mercado, são produtos fisicamente semelhantes, possuem elevado grau de substitubilidade, sendo indiferente a aquisição do produto dos EUA, da União Européia, ou da indústria doméstica. Observou-se que as importações dos países sob análise, em conjunto, apesar da queda de 30% de P1 para P2, aumentaram nos demais períodos, 23,7% de P2 para P3, 23,1% de P3 para P4 e 12,8% de P4 para P5. De P1 para P5, o aumento acumulado foi de 20,2%. Quanto às importações das outras origens, foram observadas quedas sucessivas até P4, de 3% de P1 para P2, 58,1% de P2 para P3 e 56,5% de P3 para P4. De P4 para P5 houve aumento de 35,1%, tendo, entretanto, ocorrido redução de 76,1% ao longo do período da análise. As importações dos países sob análise sempre se mantiveram em níveis consideravelmente superiores ao volume de resinas de policarbonato importado dos outros países, tendo essa diferença sido acentuada a partir de P3.

5.1.2. Do valor das importações

Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete, o seguro internacional e o imposto de importação têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre essas importações, optou-se por realizar a análise em base CIF. Observou-se que o valor das importações dos países sob análise, em conjunto, diminuiu 32,5% de P1 para P2, e aumentou nos períodos seguintes, 20,5% de P2 para P3, 34,3% de P3 para P4 e 40,2% de P4 para P5. De P1 para P5, o aumento acumulado foi de 53,2%. Quanto às importações das outras origens, foram observadas quedas sucessivas até P4, de 36,7% de P1 para P2, 53% de P2 para P3 e 45,5% de P3 para P4. De P4 para P5 houve aumento de 87,1%, tendo, entretanto, o valor dessas importações reduzido 69,7% ao longo do período da análise.

5.1.3. Do preço das importações

Observou-se que o preço CIF médio ponderado dos países objeto da análise diminuiu 3,5% de P1 para P2 e 2,6% de P2 para P3. Nos períodos seguintes, houve aumentos de 9,1% e de 24,2%. De P1 para P5, o preço médio cresceu 27,4%. O preço médio ponderado dos demais países apresentou queda somente de P1 para P2, de 34,8%, tendo aumentado 12,2% de P2 para P3, 25,3% de P3 para P4 e mais 38,5% de P4 para P5. Ao longo dos cinco períodos, o aumento foi de 27%.

5.2. Da evolução relativa das importações

5.2.1. Da participação das importações sob análise no mercado brasileiro

Para dimensionar o mercado brasileiro foram considerados os volumes de vendas de resinas de policarbonato no mercado interno e as quantidades importadas registradas nas estatísticas oficiais brasileiras. Destaca-se que os números referentes às quantidades vendidas no mercado brasileiro pela PCB não incluem o consumo cativo da empresa, por não concorrerem com outras vendas do produto no mercado interno. A participação das importações dos países objeto da análise no mercado brasileiro foi de 60,6% em P1. Em P2, houve uma diminuição dessas importações, tendo sua participação sido reduzida para 56,4%. Nos períodos seguintes, ocorreu recuperação, passando para 63,4% em P3, 66,6% em P4 e 68,7% em P5. Comportamento distinto apresentaram as importações dos outros países, cuja participação no mercado brasileiro aumentou de P1 para P2, e reduziu de P2 para P4, quando sua participação passou de 20,6% para 2,9%. De P4 para P5, houve uma recuperação, passando, porém, a ocupar 3,6% do mercado, 77,5% inferior ao observado em P1.

5.2.2. Da relação entre as importações sob análise e a produção nacional

Observou-se que a relação entre as importações dos países objeto da análise e a produção nacional de resinas de policarbonato mostrou-se elevada em todos os períodos, tendo, inclusive, o volume importado desses países sido maior do que o produzido pela PCB do Brasil em P1 e em P5. A análise precedente permitiu verificar que o aumento das importações dos EUA e da União Européia ocorreu tanto em relação ao consumo brasileiro de resinas de policarbonato, quanto em relação à produção da indústria doméstica.

5.3. Do mercado brasileiro de resinas de policarbonato

Conforme indicado, para dimensionar o mercado brasileiro foram considerados os volumes de vendas de resinas de policarbonato da peticionária no mercado interno e as quantidades importadas registradas nas estatísticas oficiais brasileiras. Uma vez que a PCB consome resina de policarbonato para a produção de chapa extrudada de policarbonato, foram consideradas, para efeitos desta análise, somente aquelas vendas efetivamente disponibilizadas para o consumidor doméstico, ou seja, não foram contabilizadas as quantidades relativas ao consumo cativo, restando então as vendas livres no mercado brasileiro. Observou-se inicialmente uma redução de 24,7% do mercado brasileiro de resinas de policarbonato de P1 para P2. Nos períodos seguintes, entretanto, verificou-se recuperação do mercado, de 10% de P2 para P3, 17,1% de P3 para P4 e 9,4% de P4 para P5. Em P5 foi observada a maior demanda; com um aumento acumulado de 40,9% em relação a P2, e 6% em relação a P1. 5.4. Dos indicadores da indústria doméstica De acordo com o previsto no art. 17 do Decreto nº 1.602, de 1995, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de resinas de policarbonato da empresa PCB. Dessa forma, os indicadores considerados refletiram os resultados alcançados pela citada linha de produção.

5.4.1. Do volume de vendas da indústria doméstica

O volume total de vendas de resinas de policarbonatos da indústria doméstica, considerando as vendas livres para o mercado interno e as exportações, aumentou 16,2% de P1 para P2 e 31,2% de P2 para P3, tendo diminuído nos períodos seguintes, 4,9% de P3 para P4 e 20,1% de P4 para P5. O volume de vendas livres de resinas de policarbonato para o mercado interno diminuiu 26% de P1 para P2. De P2 para P3 e de P3 para P4 aumentou 37,6% e 24%, respectivamente, voltando a decrescer no último período, 0,7%. Ao se considerar P1 e P5, o volume total de resinas de policarbonato vendido pela indústria doméstica no mercado interno acumulou aumento de 25,4%. As vendas no mercado externo, por sua vez, aumentaram de forma significativa de P1 para P2, 62,5%, e mais 28% de P2 para P3. De P3 para P4 e de P4 para P5 verificaram-se quedas de 20,4% e 36,3%, respectivamente. Em P5, o volume exportado voltou praticamente ao mesmo nível observado em P1, tendo ocorrido um aumento acumulado, ao longo do período da analise, de 5,4%. Pôdese observar que no primeiro e no último período da análise as vendas para o mercado interno tiveram participação maior no volume de vendas totais de resinas de policarbonato da empresa, tendo, entretanto, apresentado situação revertida em P2, P3 e P4.

5.4.2. Da participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro

A participação das vendas internas da PCB no mercado brasileiro diminuiu 0,4 ponto percentual (p.p.) de P1 para P2, aumentou 5,8 p.p. de P2 para P3 e 1,7 p.p. de P3 para P4, voltando a cair de P4 para P5, 2,8 p.p. No decorrer dos cinco períodos, observou-se um aumento da participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, de 4,3 p.p..

5.4.3. Da produção, da capacidade instalada e do grau de ocupação

A empresa informou que sua planta de resinas de policarbonato possui capacidade de produção de 15.000 toneladas por ano, operando em regime contínuo de 24 horas por dia. Considerando-se os dias de paralisação informados na petição, estimados em 11 dias pela PCB, em função de manutenção da planta e ajustes, a capacidade instalada disponível para produção seria de 14.548 toneladas por ano. Analisando-se os dados apresentados, pôde-se ver que a produção da indústria doméstica aumentou 2,3% de P1 para P2 e 27,8% de P2 para P3. De P3 para P4 houve redução de 1,9%, e de mais 16% de P4 para P5. Em todo o período sob análise, a produção doméstica de resinas de policarbonato aumentou 7,8%. Observou-se que se tomados os fatores operacionais, o grau de ocupação da planta de resinas de policarbonato aumentou 1,5 p.p. de P1 para P2 e 19,1 p.p. de P2 para P3. De P3 para P4 houve redução de 1,7 p.p., e mais 13,7 p.p. de P4 para P5. Se considerados os extremos da série, houve aumento do grau de ocupação, de 5,2 p.p..

5.4.4. Da evolução do estoque

Esclarece-se que o estoque inicial de P1, apurado pela contabilidade da PCB, considera a quantidade de resina produzida em floco, sendo que os demais itens que compõem a tabela de estoque exposta referem-se à resina de policarbonato em pellet. O volume de estoque final de resina de policarbonato da indústria doméstica diminuiu em praticamente todos os períodos: 18,2% de P1 para P2, 12,7% de P2 para P3, e 13,9% de P3 para P4. De P4 para P5, aumentou 40,9%, tendo, entretanto, reduzido 13,4% de P1 para P5. A relação estoque final/produção diminuiu 3,6 p.p. de P1 para P2, 4,3 p.p. de P2 para P3 e 1,2 p.p. de P3 para P4. De P4 para P5 a relação aumentou 5,9 p.p., sendo que de P1 para P5, verificouse uma redução total de 3,6 p.p.. Sendo assim, em relação à produção, o estoque apresentou, da mesma forma, redução de P1 a P4, e aumento de P4 para P5.

5.4.5. Do faturamento líquido

O faturamento da PCB considerado para esta análise corresponde às vendas livres de resinas de policarbonato no mercado interno - líquidas de IPI, ICMS, PIS e COFINS, e de descontos e abatimentos - e às exportações. Deve-se ressaltar que foi considerado na presente análise apenas o faturamento da linha de resinas de policarbonato, cuja participação no faturamento líquido total da empresa correspondeu a 84% em P1, 83,6% em P2, 87,2% em P3, 82,8% em P4 e 82,5% em P5. O faturamento obtido com vendas para o mercado interno em reais corrigidos diminuiu 27,2% de P1 para P2, tendo apresentado aumento até P4, de 7,1% de P2 para P3, e de 26,6% de P3 para P4. De P4 para P5 voltou a cair, 4,8% em relação a P4. Entre os extremos, P1 e P5, sofreu redução de 6,1%. O faturamento com as exportações aumentou 52,9% de P1 para P2 e 3,4% de P2 para P3. Nos períodos subseqüentes apresentou redução, de 10,7% de P3 para P4 e de 37,4% de P4 para P5. De P1 para P5, houve queda de 11,6%, quando foi registrado o menor faturamento com as exportações, dentre os períodos sob análise. O faturamento total em reais corrigidos das vendas de resinas de policarbonato da indústria doméstica aumentou 5,9% de P1 para P2, 4,9% de P2 para P3 e 4,6% de P3 para P4. Já de P4 para P5 o faturamento total caiu 21,2%, quando se observou o menor valor dentre todos os períodos.

5.4.6. Dos preços médios ponderados

Os preços médios ponderados praticados pela peticionária no mercado interno foram obtidos pela razão entre o faturamento líquido obtido com vendas de resinas de policarbonato, em reais corrigidos, e a quantidade respectiva vendida no mercado interno. O preço médio ponderado de vendas de resinas de policarbonato no mercado interno diminuiu praticamente ao longo de todo o período da análise, 1,7% de P1 para P2, 22,1% de P2 para P3, e 4,1% de P4 para P5. Somente de P3 para P4 registrou-se aumento, de 2%. De P1 para P5, a redução acumulada foi de 25,1%.

5.4.7. Dos custos de produção

Verificou-se que o custo total de produção em reais corrigidos por tonelada apresentou redução de 9,9%, de P1 para P2, e 10%, de P2 para P3, tendo aumentado 4,5% de P3 para P4 e 8,9% de P4 para P5, tendo acumulado, de P1 para P5, redução de 7,8%.

5.4.8. Da relação custo total e preço

A relação custo total/preço, em valores corrigidos, mostra a participação do custo total unitário no preço de venda da indústria doméstica para o mercado interno, ao longo do período analisado. Verificou-se que em P1 o custo total de produção representou 77,3% do preço de venda de resinas de policarbonato no mercado interno. O cenário melhorou no período seguinte, com uma redução de 6,5 p.p. na relação. Nos períodos seguintes foram observados aumentos consideráveis na participação do custo no preço de venda, com aumentos de 11 p.p. de P2 para P3, 2 p.p. de P3 para P4 e 11,3 p.p. de P4 para P5. Em P5 registrou-se a maior relação custo/preço, tendo atingido 95,1%, um aumento de 17,8 p.p. em relação a P1.

5.4.9. Da evolução do emprego

A avaliação do emprego na indústria doméstica foi realizada considerando a mão-de-obra aplicada diretamente na produção, que consiste em operadores que trabalham no painel de controle da produção e nos ajustes dos equipamentos da linha de produção. A quantidade de mão-de-obra aplicada diretamente na linha de produção variou somente de P1 para P2 e de P2 para P3, retomando em P4 e P5 o número de funcionários observado em P1. A relação produção por empregado diretamente envolvido na produção diminuiu 4,1% de P1 para P2, aumentou 45,6% de P2 para P3, e voltou a cair de P3 para P4 e de P4 para P5, 8,2% e 16%, respectivamente. Apesar das reduções observadas nos últimos períodos, ao longo dos cinco períodos da análise houve aumento da produtividade, de 7,8%.

5.4.10. Do demonstrativo de resultados e do lucro O Demonstrativo de Resultados apresentado foi obtido considerando- se as vendas de resinas de policarbonato no mercado interno. O resultado operacional em todo o período analisado foi sempre inferior ao observado em P1. Já a margem bruta aumentou 8,8 p.p. de P1 para P2, diminuiu 16,2 p.p. de P2 para P3, 0,2 p.p. de P3 para P4, e 12,4 p.p. de P4 para P5. A margem bruta em P5 foi a menor da série, o que representou uma redução de 20 p.p. em relação a P1. Apesar do aumento observado na margem operacional da empresa de P1 para P2, de 6,4 p.p., nos demais períodos houve decréscimos consecutivos, de 11 p.p. de P2 para P3, 2 p.p. de P3 para P4 e 11,4 p.p. de P4 para P5, quando a empresa passou a trabalhar com uma margem operacional de 4,9%. De P1 para P5, a queda acumulada foi de 17,9 p.p.. Considerando-se a margem operacional, excluídas as receitas/despesas financeiras, observou-se um aumento de 9,1 p.p. de P1 para P2, e reduções de 16,3 p.p. de P2 para P3, 0,7 p.p. P3 para P4 e 13,5 p.p. de P4 para P5, o que resultou em uma redução acumulada de 21,4 p.p. de P1 para P5.

5.5. Da comparação entre o preço do produto importado e o praticado pela indústria doméstica

A fim de se comparar o preço da resina de policarbonato importada dos EUA e da União Européia com o preço praticado pela peticionária no mercado interno, procedeu-se à internação do produto importado no mercado brasileiro. Para o cálculo do preço CIF do produto importado dos EUA e da União Européia, consideraram-se as estatísticas oficiais brasileiras fornecidas pela SRF, referentes aos valores CIF das operações. Este preço foi convertido para reais por meio da taxa de câmbio de venda, obtida no Banco Central do Brasil, do dia do desembaraço da mercadoria, ou seja, refletem valores em reais correntes. Os preços médios ponderados CIF dessas importações foram acrescidos de imposto de importação, de acordo com a alíquota vigente em cada ano, e de custos de internação, estimados em 3% do valor CIF da operação. O preço da indústria doméstica permaneceu superior ao preço CIF internado dos EUA e da União Européia ao longo do período considerado, ou seja, de P1 a P5 tais preços estiveram subcotados em relação ao preço do produto nacional. Em P2, observou-se que o custo total unitário reduziu 9,9% em relação a P1; o preço de venda em reais corrigidos por tonelada, por sua vez, também reduziu, porém em uma proporção diferente: 1,7% de P1 para P2. De P2 para P3, houve também queda tanto no custo quanto no preço, porém, o custo reduziu-se em proporção consideravelmente inferior à queda registrada no preço: 10,3% contra 22,1%, respectivamente. De P3 para P4, custo e preço aumentaram, sendo que o aumento do custo não foi totalmente repassado ao preço de venda. No período seguinte, apesar do aumento de 8,9% no custo total, o preço de venda sofreu redução de 4,1%. Nesse interstício, a participação do custo total no preço de venda aumentou 17,9 p.p., passando de 77,3% em P1, para 95,1% em P5. Os preços das importações das origens sob análise, embora não tenham sido constantemente declinantes, mantiveram-se sempre em níveis inferiores ao preço da indústria doméstica. Em paralelo, observou-se que, em geral, o preço da indústria doméstica sofreu quedas em proporção maior que eventual redução de seu custo de produção, ficando clara a depressão de preços e a compressão da margem de lucro da empresa.

5.6. Da conclusão do dano à indústria doméstica

Da análise dos indicadores da indústria doméstica e do mercado brasileiro de resinas de policarbonato, concluiu-se que:

a) o volume importado dos países objeto da análise aumentou 12,8% de P4 para P5, e 20,2% de P1 para P5. Os preços unitários desses países, na condição CIF e adicionados de imposto de importação, aumentaram 23,8% de P4 para P5, com aumento de 35,2% de P1 para P5. Em relação à produção, observou-se que em P5 essas importações representaram 120,1% do volume de resina produzida pela peticionária;

b) as importações dos demais países aumentaram 31,5% de P4 para P5, tendo, entretanto, apresentado queda de 76,1% de P1 para P5. O preço dessas importações aumentou 37% de P4 para P5, e 22,4% ao longo dos cinco períodos;

c) o mercado brasileiro de resinas de policarbonato aumentou 9,4% de P4 para P5, e 6% de P1 para P5. As importações das origens sob análise tiveram a maior parcela desse mercado em todos os períodos, tendo aumentado sua participação, em 3,2% de P4 para P5, em 13,4% de P1 para P5, quando passaram a ocupar 68,7% desse mercado. Os outros países, por sua vez, tiveram sua parcela de mercado reduzida de P1 para P5, em 77,5%, quando ocuparam 3,6% do mercado brasileiro, apesar da recuperação de 24,1% observada de P4 para P5;

d) o volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentou 25,4% de P1 a P5, apesar da queda de 0,7% observada de P4 para P5. O aumento das vendas foi acompanhado por uma melhora de sua participação no mercado brasileiro, com aumento de ocupação de 30,3% de P1 para P4, quando foi registrada a melhor participação da indústria, de 30,5%. De P4 para P5 houve queda de 9,2%, tendo ocorrido um aumento acumulado em sua participação de 18,4%, ao longo do período da análise. Mesmo tendo mantido uma participação relativamente estável no mercado brasileiro, o preço médio ponderado da indústria doméstica mostrou-se declinante ao longo do período, com redução acumulada de 25,1% de P1 para P5, e de 4,1% de P4 para P5. É provável que esse comportamento tenha tido forte influência na manutenção da participação das vendas da peticionária no mercado brasileiro nesses níveis, frente às importações dos EUA e da União Européia a preços subcotados;

e) a produção de resinas de policarbonato da indústria doméstica aumentou 16% de P4 para P5, e 7,8% ao longo do período sob análise, acompanhando o aumento da demanda por parte dos consumidores brasileiros, como pôde ser observado na evolução do mercado. Apesar da redução de 13,7 p.p. do grau de ocupação da capacidade instalada de P4 para P5, observou-se aumento de 5,3 p.p. de P1 para P5;

f) o volume de estoque final de resina de policarbonato da indústria doméstica diminuiu em praticamente todos os períodos, tendo entretanto aumentado, de P4 para P5, 40,9%. De P1 para P5 a redução acumulada foi de 13,4%. Em relação à produção, o estoque apresentou, da mesma forma, redução de P1 a P4, e aumento de P4 para P5;

g) o custo total de produção de resina de policarbonato oscilou ao longo do período da análise, em P1 o custo total de produção representou 77,3% do preço de venda de resinas de policarbonato no mercado interno. O cenário melhorou no período seguinte, com uma redução de 6,5 p.p. na relação. Nos períodos seguintes foram observados aumentos consideráveis na participação do custo no preço de venda, com aumentos de 11 p.p. de P2 para P3, 2 p.p. de P3 para P4 e 11,3 p.p. de P4 para P5. Em P5 registrou-se a maior relação custo/preço, tendo atingido 95,1%, um aumento de 17,8 p.p. em relação a P1;

h) a relação produção por empregado diretamente envolvido na produção diminuiu 16% de P4 para P5 e aumentou 7,8% ao longo dos cinco períodos da análise; e

i) o demonstrativo de resultados revelou que a peticionária operou em P5 com a margem bruta da série, significando uma redução de 12,4 p.p. de P4 para P5, e de 20 p.p. em relação a P1. A margem operacional reduziu 11,4 p.p. de P4 para P5, e considerandose de P1 para P5, a queda acumulada foi de 17,9 p.p.. Com relação à margem de lucro calculada quando excluídas as receitas/despesas financeiras, observou-se redução de 13,5 p.p. de P4 para P5, o que resultou em uma redução acumulada de 21,4 p.p. de P1 para P5. Com base nos indicadores anteriormente apresentados, observou- se a existência de indícios de que a indústria doméstica sofreu dano em decorrência das importações brasileiras de resinas de policarbonato originárias dos EUA e da União Européia alegadamente a preços de dumping.

6. Da causalidade

Procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações alegadamente a preços de dumping, que possam ter causado dano à indústria doméstica nesse mesmo período. Constatou-se que o dano à indústria doméstica não foi provocado por alterações no mercado consumidor de resinas de policarbonato, uma vez que o volume movimentado no mercado, apesar de ter diminuído 24,7% de P1 para P2, recuperou-se nos períodos seguintes, tendo crescido 40,9% de P1 para P5, e 6% no último período. As importações originárias das outras origens, que não as sob análise, tampouco foram causadoras de dano, tendo sido pouco representativas, em relação ao mercado brasileiro, pois ocuparam somente 3,6% do mercado em P5. Conforme informado, a PCB utiliza parte de sua produção de resinas de policarbonato para a produção de chapas extrudadas. Buscou-se, dessa forma, identificar se o consumo cativo da empresa pode ter influenciado no comportamento de seus indicadores. Verificou-se que o consumo cativo oscilou ao longo dos períodos, tendo aumentado 25,4% entre P1 e P5, sendo que em P5 manteve-se praticamente estável, em relação ao período anterior. Observa-se, portanto, que independente do volume de resinas de policarbonato consumido pela empresa, ela poderia ter tido maior participação no mercado brasileiro, o que não o fez em função da concorrência com o produto importado a preços alegadamente de dumping. Com relação às exportações da peticionária, observou-se que em P2, P3 e P4 representaram mais de 50% do volume de resinas de policarbonato vendido pela empresa, tendo sido 66,7% em P2, 65,1% em P3 e 54,5% em P4. A opção da empresa em aumentar seu volume de vendas ao exterior pode ter ocorrido como alternativa para evitar aumentos acumulados de estoque. Entre julho de 1999 e julho de 2004 houve a imposição de direitos antidumping sobre as exportações da Alemanha e dos EUA para o Brasil de resinas de policarbonatos, de 9% e 19%, respectivamente. De qualquer forma, independente dos direitos antidumping, pôde-se observar que as importações originárias da Alemanha foram crescentes entre 2001 e 2004, mesmo na vigência do direito antidumping, o volume importado dessa origem foi, junto com a Holanda, o mais representativo dentre as origens sob análise. As importações originárias dos EUA, apesar de decrescentes de P1 para P3, estiveram ainda presentes no mercado brasileiro, tendo ocupado 17,8% do mercado no fim do período de análise. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno poderia ter aumentado em função dos direitos antidumping, o que não ocorreu. Conforme observado, o preço médio de venda no mercado interno da PCB reduziu 25,1%, em reais corrigidos, entre P1 e P5. A análise precedente, a qual inclui a avaliação de eventual impacto de outros fatores, permitiu concluir pela existência de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.