PORTARIA RFB Nº 10.926 DE 29 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre os horários de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

(DOU - 31/8/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão adotar, nos dias úteis, horário de atendimento ao contribuinte de doze horas ininterruptas.

Parágrafo Único. O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações da unidade da RFB após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.

Art. 2º Nas unidades em que vigorar o horário de atendimento estabelecido no art. 1º, os serviços serão realizados em regime de turnos ou escalas.

§ 1º Nos casos de que trata este artigo, fica autorizado aos servidores cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.

§ 2º Para a flexibilização da jornada autorizada no parágrafo anterior, deverá ser afixada, pelo chefe ou responsável, nas dependências da unidade de atendimento, em local visível e de grande circulação, quadro atualizado com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.

Art. 3º Em unidades não constantes do Anexo Único, havendo demanda de atendimento justificável, infra-estrutura e recursos humanos compatíveis e desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995, o Superintendente da Receita Federal do Brasil poderá autorizar, mediante ato próprio, a adoção das regras de que tratam os artigos 1º e 2º.

Art. 4º As Superintendências Regionais, as Delegacias e as Inspetorias da Receita Federal do Brasil deverão promover ampla divulgação dos horários de atendimento nas unidades de sua circunscrição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SRF nº 457, de 17 de abril de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Município UF Região Fiscal Unidade de Atendimento.
Aracaju SE 5ª CAC
Barueri SP 8ª CAC
Belém PA 2ª CAC
Belo Horizonte MG 6ª CAC
Brasília DF 1ª CAC
Campinas SP 8ª CAC
Campo Grande MS 1ª CAC
Caxias do Sul RS 10ª CAC
Contagem MG 6ª CAC
Cuiabá MT 1ª CAC
Curitiba PR 9ª CAC
Florianópolis SC 9ª CAC
Fortaleza CE 3ª CAC
Goiânia GO 1ª CAC
Guarulhos SP 8ª CAC
João Pessoa PB 4ª CAC
Joinville SC 9ª CAC
Juiz de Fora MG 6ª CAC
Jundiaí SP 8ª CAC
Londrina PR 9ª CAC
Macapá AP 2ª CAC
Maceió AL 4ª CAC
Manaus AM 2ª CAC
Maringá PR 9ª CAC
Natal RN 4ª CAC
Niterói RJ 7ª CAC
Nova Iguaçu RJ 7ª CAC
Novo Hamburgo RS 10ª CAC
Osasco SP 8ª CAC
Palmas TO 1ª CAC
Porto Alegre RS 10ª CAC
Porto Velho RO 2ª CAC
Recife PE 4ª CAC
Ribeirão Preto SP 8ª CAC
Rio de Janeiro RJ 7ª CAC*
Salvador BA 5ª CAC
Santo André SP 8ª CAC
Santos SP 8ª CAC
São Bernardo do Campo SP 8ª CAC
São José do Rio Preto SP 8ª CAC
São José dos Campos SP 8ª CAC
São Luís MA 3ª CAC
São Paulo SP 8ª CAC
Sorocaba SP 8ª CAC
Teresina PI 3ª CAC
Uberlândia MG 6ª CAC
Vitória ES 7ª CAC

*Exceto CACs Penha, Méier, Madureira, Campo Grande e Deinf