PORTARIA MF Nº 214 DE 28 DE AGOSTO DE 2007
Cria Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a
possibilidade de ingresso da República Federativa do Brasil na Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. Republicado do DOU de 30 de
agosto de 2007
(DOU - 31/8/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87,
parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da
Fazenda, a possibilidade de aprofundamento da Cooperação entre a República
Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE, composto por:
I-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Assuntos
Internacionais - SAIN;
II-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria Executiva - SE;
III-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB;
IV-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN;
V-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Acompanhamento
Econômico - SEAE;
VI-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Política
Econômica - SPE;
VII-um representante titular e respectivo suplente da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional - PGFN;
VIII-Um representante titular e respectivo suplente do Banco Central do Brasil;
IX-um representante titular e respectivo suplente da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP; e
X-um representante titular e respectivo suplente da Comissão de Valores
Mobiliários - CVM.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
§ 2º O coordenador do grupo poderá, a qualquer momento, convidar representantes
de outros órgãos ou entidades no âmbito do Ministério da Fazenda para oferecer
subsídios relevantes às atividades do Grupo de trabalho.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, no prazo de cinco dias da
publicação desta Portaria, designará os membros do Grupo de Trabalho, indicados
pelos órgãos e entidades mencionados.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I-Avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a participação da República
Federativa do Brasil nas diversas instâncias e órgãos da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;
II-Analisar as decisões, recomendações e outros instrumentos legais da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;
III-Instituir subgrupos de trabalho para Analisar as decisões, recomendações e
outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE, os quais poderão, para o desempenho de suas atividades,
convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração;
IV-Aprovar cronograma e proposta de trabalho dos sub-grupos de trabalho para os
estudos com vistas à análise das decisões, recomendações e outros instrumentos
legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE; e
V-Apreciar os relatórios dos trabalhos encaminhados regularmente pelos subgrupos
de trabalho.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não
ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até sessenta dias contados
da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos
trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação do
Grupo de Trabalho.
Art. 5º Em caso de dúvidas, omissões e conflitos de competência entre os órgãos
e entidades mencionados nesta Portaria, caberá ao Ministro de Estado da Fazenda
a decisão final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda