ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 12 DE 30 DE AGOSTO
DE 2007
Ratifica os Convênios ICMS 103/07 e 105/07, de 13 de agosto de 2007.
(DOU - 31/8/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 108ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de
agosto de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007:
Convênio ICMS 103/07 - Exclui o Estado do Rio Grande do Sul disposições do
Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições
3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.
Convênio ICMS 105/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a
comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos
Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes,
representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de
2007 a 2010, no Distrito Federal.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA