INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 754 DE 13 DE JULHO DE 2007

Altera a Instrução Normativa SRF nº 727, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e nos Jogos Parapan-americanos Rio 2007.

(DOU - 31/7/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 518 e 534 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 727, de 1º de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º Poderá ser aplicado o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento de tributos, aos bens de procedência estrangeira importados sem cobertura cambial, para utilização nos eventos mencionados no art. 1º.

(...)" (NR)

"Artigo 3º Os despachos aduaneiros de admissão temporária e para consumo referidos no art. 1º poderão ser realizados com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID