PORTARIA DRF/CAMPINAS - SP Nº 120 DE 29 DE MAIO DE 2007

Estabelece, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, as competências inerentes a cada um dos seus Serviços e Seção.

(DOU - 31/5/2007)

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 - Edição Extra, resolve estabelecer, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, as competências inerentes a cada um dos seus Serviços e Seção.

Art. 1º Ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT compete:

I - prestar orientação e assistência técnica e operacional às unidades circunscritas, na área de sua competência;

II - preparar processos de consulta;

III - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;

IV - examinar situações de inclusão e exclusão a pedido ou de ofício, de contribuintes em sistemas de tributação diferenciados;

V - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;

VI - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;

VII - executar as atividades relacionadas com restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;

VIII - acompanhar e controlar, no que couber, a inclusão e exclusão de sujeitos passivos no CADIN, na sua área de competência;

IX - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público Federal e a outros órgãos públicos, as informações requisitadas dos contribuintes circunscritos, na área de sua competência, observada a legislação sobre o sigilo fiscal e os convênios em vigor;

X - preparar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança onde a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas figure como autoridade coatora;

XI - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

XII - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;

XIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, na sua área de competência;

XIV - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processo à PSFN;

XV - executar procedimentos relativos ao Certificado de Registro de Rendimentos de Contribuinte e ao Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;

XVI - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, observado o prazo legal;

XVII - executar os procedimentos de monitoramento e acompanhamento dos maiores contribuintes, na área de sua competência, promovendo as devidas ações de cobrança;

XVIII - executar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);

XIX - executar procedimentos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

XX - constituir o crédito tributário decorrente da aplicação de Multa Isolada relativa a compensações indevidas, quando necessário, observados os atos normativos e/ou administrativos do Serviço de Fiscalização e da Portaria de Equipes de Fiscalização da DRF/Campinas.

Art. 2º Ao Serviço de Fiscalização - SEFIS compete:

I - executar as ações de fiscalização tributária, diligências, perícias e informações fiscais;

II - executar os procedimentos fiscais, inclusive lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e as correspondentes representações fiscais;

III - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais e propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;

IV - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário;

V - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização;

VI - executar os procedimentos de monitoramento e acompanhamento dos maiores contribuintes, na área de sua competência, promovendo as devidas ações de fiscalização;

VII - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público Federal e outros órgãos públicos, as informações requisitadas dos contribuintes circunscritos, na área de sua competência, observada a legislação sobre o sigilo fiscal e os convênios em vigor;

VIII - oferecer, nos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito e Auto de Infração, contra-razões às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º À Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC compete:

I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la;

II - propor, mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos a serem fiscalizados;

III - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;

IV - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;

V - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados;

VI - efetuar o preparo do procedimento fiscal, mediante a elaboração de dossiês, com as informações necessárias à sua realização, observada a legislação de regência;

VII - manter, em boa ordem, arquivo dos dossiês dos sujeitos passivos fiscalizados;

VIII - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das atividades da fiscalização na unidade;

IX - executar os procedimentos de monitoramento e acompanhamento dos maiores contribuintes, na área de sua competência;

X - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público Federal e outros órgãos públicos, as informações requisitadas dos contribuintes circunscritos, na área de sua competência, observada a legislação sobre o sigilo fiscal e os convênios em vigor;

XI - executar diligências e informações fiscais com vistas a subsidiar procedimentos fiscais.

Art. 4º Ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT compete:

I - prestar orientação e assistência técnica e operacional às unidades circunscritas, na área de sua competência;

II - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;

III - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

IV -controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa, objeto de ações judiciais;

V - constituir o crédito tributário, objeto de ação judicial, quando necessário, observados os atos normativos e/ou administrativos do Serviço de Fiscalização e da Portaria de Equipes de Fiscalização da DRF/Campinas;

VI - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;

VII - executar os procedimentos de monitoramento e acompanhamento dos maiores contribuintes, na área de sua competência, promovendo as devidas ações de cobrança;

VIII - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;

IX - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público Federal e outros órgãos públicos, as informações requisitadas dos contribuintes circunscritos, na área de sua competência, observada a legislação sobre o sigilo fiscal e os convênios em vigor;

X - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário, e proceder à atualização do Sistema de Acompanhamento do Prejuízo Fiscal, do Lucro Inflacionário e da Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (SAPLI) e demais sistemas de controle de créditos tributários;

XI - analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades circunscritas e participar da elaboração de sua previsão na Região Fiscal;

XII - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

XIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

XIV - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à inadimplência;

XV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia e de perempção nos casos de falta de impugnação, de recurso voluntário ou de apresentação fora do prazo;

XVI - proceder à auditoria em declaração prestada pelo sujeito passivo, verificando a regularidade dos valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;

XVII - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;

XVIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, em sua área de competência;

XIX - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processo à PSFN;

XX - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes das atividades pertinentes à sua área de competência;

XXI - acompanhar e controlar, no que couber, a inclusão e exclusão de sujeitos passivos no CADIN, na sua área de competência;

XXII - acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao bloqueio e desbloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Distrito Federal e dos Municípios - FPM, observada a legislação de regência;

XXIII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

XXIV - executar os procedimentos operacionais nos processos de parcelamento já decididos, bem como acompanhar e proceder ao cancelamento deles, nos casos de inadimplência, na área de sua competência;

XXV - executar as atividades relacionadas com os pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a exclusão de contribuintes optantes desses parcelamentos nos casos previstos na legislação, na área de sua competência.

Art. 5º Ao Serviço de Tecnologia da Informação - SETEC compete:

I - prestar orientação e assistência técnica e operacional às unidades circunscritas, na área de sua competência;

II - executar as atividades de suporte técnico aos usuários dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, bem como o controle do acesso aos sistemas de informação;

III - executar atividades de habilitação de cadastradores e de cadastramento de usuários autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;

IV - executar atividades de emissão de certificados digitais de usuários da circunscrição, autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;

V - administrar a rede local de comunicação de dados;

VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;

VII - controlar as atividades relativas à administração e à operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;

VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;

IX - identificar as necessidades de informação e de produtos de informática;

X - adequar os produtos de informação e de informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua circunscrição;

XI - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da informação.

XII - executar atividades de suporte técnico aos contribuintes na utilização dos programas disponibilizados pela RFB;

XIII - desenvolver as atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento, tratamento das declarações pendentes em Malha Cadastro e Preenchimento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;

XIV - executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações econômico-fiscais;

XV - disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo;

XVI - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público Federal e a outros órgãos públicos, as informações requisitadas dos contribuintes circunscritos, na área de sua competência, observada a legislação sobre o sigilo fiscal e os convênios em vigor;

XVII - administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua circunscrição.

Art. 6º Ao Serviço de Programação e Logística - SEPOL compete:

I - prestar orientação e assistência técnica e operacional às unidades circunscritas, na área de sua competência;

II - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira;

III - coordenar, controlar e executar a gestão patrimonial da unidade;

IV - executar os procedimentos relativos a licitações de serviços, compras e obras, bem como as contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação e a celebração dos respectivos contratos;

V - manter controle dos contratos e convênios de interesse da RFB, celebrados pela Delegacia;

VI - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;

VII - aplicar a política de gestão de pessoas na unidade;

VIII - publicar, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, atos, avisos, editais e despachos;

IX - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter o controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores, observada a legislação de regência;

X - registrar a conformidade de suporte documental e manter, em boa ordem, arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

XI - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à decisão do Delegado;

XII - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;

XIII - manter registros funcionais;

XIV - Comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;

XV - manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;

XVI - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira Auditoria da Receita Federal;

XVII - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;

XVIII - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;

XIX - elaborar as programações financeiras de desembolso;

XX - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;

XXI - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;

XXII - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente;

XXIII - promover o registro e o controle dos bens móveis;

XXIV - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução.


ANA VALESCA MINAS DE ASSUNÇÃO