ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 8 DE 30 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a aplicação da isenção fiscal prevista no
inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada
ou reforma pagos por fonte domiciliada no exterior.
(DOU - 31/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta no processo nº
19615.000279/2005-44, declara:
Artigo único. A isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6º da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que observadas as demais disposições
legais e normativas pertinentes à matéria, aplica-se aos rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva
remunerada ou reforma percebidos por residente no Brasil com 65 anos de
idade ou mais, pagos por instituição equivalente a pessoa jurídica de
direito público ou entidade de previdência privada domiciliada em país que
tenha com o Brasil Tratado ou Convenção internacional, o qual possua
cláusula que estabeleça não-discriminação no tratamento tributário entre
nacionais de cada Estado Contratante que se encontrem em uma mesma situação,
observados os limites e condições nele previstos.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID