PORTARIA MF Nº 214 DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Cria Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a possibilidade de ingresso da República Federativa do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

(DOU - 30/8/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a possibilidade de ingresso da República Federativa do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, composto por:

I-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;

II-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria Executiva - SE;

III-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

IV-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

V-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;

VI-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Política Econômica - SPE;

VII-um representante titular e respectivo suplente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

VIII-Um representante titular e respectivo suplente do Banco Central do Brasil;

IX-um representante titular e respectivo suplente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e

X-um representante titular e respectivo suplente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.

§ 2º O coordenador do grupo poderá, a qualquer momento, convidar representantes de outros órgãos ou entidades no âmbito do Ministério da Fazenda para oferecer subsídios relevantes às atividades do Grupo de trabalho.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, no prazo de cinco dias da publicação desta Portaria, designará os membros do Grupo de Trabalho, indicados pelos órgãos e entidades mencionados.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I-Avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a participação da República Federativa do Brasil nas diversas instâncias e órgãos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

II-Analisar as decisões, recomendações e outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

III-Instituir subgrupos de trabalho para Analisar as decisões, recomendações e outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, os quais poderão, para o desempenho de suas atividades, convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração;

IV-Aprovar cronograma e proposta de trabalho dos sub-grupos de trabalho para os estudos com vistas à análise das decisões, recomendações e outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE; e

V-Apreciar os relatórios dos trabalhos encaminhados regularmente pelos subgrupos de trabalho.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.

Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até sessenta dias contados da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Em caso de dúvidas, omissões e conflitos de competência entre os órgãos e entidades mencionados nesta Portaria, caberá ao Ministro de Estado da Fazenda a decisão final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA