CIRCULAR SECEX Nº 45 DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Prorroga o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano
e de nexo causal entre estes, nas exportações para o Brasil de escovas para
cabelo, originárias da República Popular da China.
(DOU - 30/8/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação
do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o
constante no Processo MDIC/SECEX 52000.012357/2006-38, decide prorrogar por até
seis meses, a partir de 15 de setembro de 2007, o prazo de encerramento da
investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas
exportações para o Brasil de escovas para cabelo, classificado no item
9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da
República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 62, de 14 de
setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 de
setembro de 2006.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT