RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.478 DE 26 DE JULHO DE 2007
Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
a partir da safra 2007/2008.
(DOU - 30/7/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 26 de julho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Fica alterada a regulamentação do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) nos termos desta resolução, para as operações contratadas
a partir de lº de julho de 2007.
Parágrafo único. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias à
atualização das seções 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11 do capítulo 16 do Manual do
Crédito Rural (MCR), cuja base regulamentar passa a ser este normativo.
Art. 2º Alterar de dez para trinta dias o prazo para cadastramento de operações
de crédito rural no Registro Comum de Operações Rurais (Recor), passando o MCR
3-5-12 a vigorar com a seguinte redação:
"12 - O cadastramento no Recor deve ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de assinatura do instrumento de crédito ou do termo de adesão
ao Proagro, no caso de empreendimento não financiado." (NR)
Art. 3º O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar as medidas julgadas
necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os documentos 17-1 e 25 do MCR, denominados,
respectivamente, "Recolhimento/Devolução do Adicional" e "Zoneamento Agrícola -
Operações Enquadradas no Proagro - Agrupamento de Informações".
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente
Anexo publicado no DOE