PORTARIA INSS Nº 18 DE 27 DE JULHO DE 2007

Fixa o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP.

(DOU - 30/7/2007)



O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de agosto de 2006,

Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 14 INSS/PRES, de 13 de março de 2007;

Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576 INSS/PRES, de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I), apurado conforme Orientação Interna nº 160 INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Anexos publicados no