PORTARIA INSS Nº 18 DE 27 DE JULHO DE 2007
Fixa o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da
Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP.
(DOU - 30/7/2007)
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da
competência que lhe confere os incisos II e V do art. 13 do Anexo da Estrutura
Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de agosto de 2006,
Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 14 INSS/PRES, de 13
de março de 2007;
Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576
INSS/PRES, de 30 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional
da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I),
apurado conforme Orientação Interna nº 160 INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Anexos publicados no