PORTARIA DRFB/BOA VISTA - RR Nº 62 DE 26 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre os Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
(DOU - 30/7/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº
200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979,
alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981 e considerando o estabelecido nos
Artigos 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU - Edição Extra
de 02/05/2007, resolve:
Art. 1º Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC das DRF compete
executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I - fornecer certidões relativas a situação do contribuinte quanto aos tributos
e contribuições federais administrados pela SRF;
II - controlar o fornecimento de certidões relativas à situação do contribuinte
quanto aos tributos e contribuições administrados pela SRF e de comprovantes de
documentos de arrecadação;
III - executar, de ofício, os procedimentos de retificação e correção de
documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de
arrecadação;
IV - receber pedidos de retificação dos documentos de arrecadação, apresentados
por contribuinte, e executar as alterações necessárias, excetuando-se as de
valor total e data de arrecadação;
V - atender os pedidos relacionados com cadastramento;
VI - verificar a situação fiscal dos contribuintes nos casos de notificações e
avisos de cobrança por ocasião de seu comparecimento, efetuando as correções
necessárias;
VII - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
VIII - calcular acréscimos legais;
IX - recepcionar os pedidos de parcelamento de débitos;
X - receber pedidos de restituições não resgatadas na rede bancária;
XI - atender os pedidos de cópias de declarações e de outros documentos fiscais;
XII - recepcionar as declarações em geral, inclusive as de exercícios
anteriores, de espólio e de saída definitiva do País;
XIII - distribuir formulários, manuais e cds, relativos aos tributos e
contribuições administrados pela SRF;
XIV - orientar quanto à formalização de processos;
XV - fornecer prospectos e demais instrumentos de divulgação;
XVI - informar sobre o andamento de pleitos apresentados pelos contribuintes;
XVII - prestar esclarecimentos ao contribuinte acerca da legislação tributária.
XVIII - praticar os atos relacionados com o cadastramento no CPF, inclusive
procedendo à inscrição de ofício em atendimento a determinação judicial ou no
interesse da administração demonstrado em despacho fundamentado;
XIX - Pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos objeto de delegação por esta portaria,
praticados a partir de 2 de maio de 2007 até a data da sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO