PORTARIA DRFB/BOA VISTA - RR Nº 62 DE 26 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre os Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC.

(DOU - 30/7/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981 e considerando o estabelecido nos Artigos 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU - Edição Extra de 02/05/2007, resolve:

Art. 1º Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC das DRF compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:

I - fornecer certidões relativas a situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela SRF;

II - controlar o fornecimento de certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições administrados pela SRF e de comprovantes de documentos de arrecadação;

III - executar, de ofício, os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;

IV - receber pedidos de retificação dos documentos de arrecadação, apresentados por contribuinte, e executar as alterações necessárias, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;

V - atender os pedidos relacionados com cadastramento;

VI - verificar a situação fiscal dos contribuintes nos casos de notificações e avisos de cobrança por ocasião de seu comparecimento, efetuando as correções necessárias;

VII - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

VIII - calcular acréscimos legais;

IX - recepcionar os pedidos de parcelamento de débitos;

X - receber pedidos de restituições não resgatadas na rede bancária;

XI - atender os pedidos de cópias de declarações e de outros documentos fiscais;

XII - recepcionar as declarações em geral, inclusive as de exercícios anteriores, de espólio e de saída definitiva do País;

XIII - distribuir formulários, manuais e cds, relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF;

XIV - orientar quanto à formalização de processos;

XV - fornecer prospectos e demais instrumentos de divulgação;

XVI - informar sobre o andamento de pleitos apresentados pelos contribuintes;

XVII - prestar esclarecimentos ao contribuinte acerca da legislação tributária.

XVIII - praticar os atos relacionados com o cadastramento no CPF, inclusive procedendo à inscrição de ofício em atendimento a determinação judicial ou no interesse da administração demonstrado em despacho fundamentado;

XIX - Pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos objeto de delegação por esta portaria, praticados a partir de 2 de maio de 2007 até a data da sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO