PORTARIA DRF/MARABÁ - PA Nº 38 DE 26 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre o funcionamento temporário de ponto de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil em Conceição do Araguaia.

(DOU - 30/7/2007)



A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ, com fulcro na faculdade que lhe foi outorgada pelo inciso VII do art. 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007, que permite, temporariamente, a transferência das competências e atribuições, conforme Portaria RFB nº 10.239, de 16/05/2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 03 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, e pelo Decreto nº 88.354/1983, e tendo em vista a necessidade de conduzir a transição sem a perda da continuidade dos serviços em função da extinção da Agência da antiga Secretaria da Receita Federal na localidade de Conceição do Araguaia, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 06 de setembro de 2007, o prazo da autorização de funcionamento do ponto de atendimento constante da Portaria DRF nº 33, de 29 de junho de 2007, publicada no DOU nº 126, de 03/07/2007, Seção 2, página 15.

NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA