CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 102 DE 27 DE JULHO DE 2007
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem
de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados
ou não de petróleo.
(DOU - 30/7/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I e II do Convênio ICMS
03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam
alterados como segue:
Obs. Anexos em Processamento
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I a VI do Convênio ICMS
140/02, de 13 de
dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como
segue:
Obs.: Anexos em Processamento
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas -Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir
Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA