PORTARIA SRF - 9ª REGIÃO FISCAL Nº 444 DE 17 DE MAIO DE
2007
Dispõe sobre o funcionamento temporário dos pontos de atendimento da Receita
Federal do Brasil que menciona.
(DOU - 30/5/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 236 combinado com o art. 249, inciso VII,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e no uso da competência delegada
pelo Secretário da Receita Federal do Brasil por meio da Portaria RFB nº 4.070,
de 02 de maio de 2007, com vistas a disciplinar o atendimento nas unidades da
RFB, em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita
Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização
administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento temporário dos pontos de atendimento da
Receita Federal do Brasil (RFB), nos locais em que foram extintas unidades das
antigas Secretarias da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária ,
no âmbito desta Região Fiscal, conforme discriminado no Anexo Único.
Parágrafo Único. O prazo máximo de funcionamento dos pontos de atendimento
temporário é de 180 dias, contados a partir de 2 de maio de 2007.
Art. 2º As atividades autorizadas para os pontos de atendimento são as previstas
no art. 171, incisos I a X do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de maio de 2007.
LUIZ BERNARDI
Anexo publicado no DOU