PORTARIA SRF - 9ª REGIÃO FISCAL Nº 444 DE 17 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre o funcionamento temporário dos pontos de atendimento da Receita Federal do Brasil que menciona.

(DOU - 30/5/2007)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 236 combinado com o art. 249, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e no uso da competência delegada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil por meio da Portaria RFB nº 4.070, de 02 de maio de 2007, com vistas a disciplinar o atendimento nas unidades da RFB, em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento temporário dos pontos de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), nos locais em que foram extintas unidades das antigas Secretarias da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária , no âmbito desta Região Fiscal, conforme discriminado no Anexo Único.

Parágrafo Único. O prazo máximo de funcionamento dos pontos de atendimento temporário é de 180 dias, contados a partir de 2 de maio de 2007.

Art. 2º As atividades autorizadas para os pontos de atendimento são as previstas no art. 171, incisos I a X do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2007.


LUIZ BERNARDI

Anexo publicado no DOU