PORTARIA RFB/CORUMBÁ - MS Nº 44 DE 28 DE MAIO DE 2007

Julga procedente a ação fiscal que menciona.

(DOU - 30/5/2007)

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB 5366, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, combinado com o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, tendo em vista as conclusões e os fundamentos legais reproduzidos pelo parecer nº IRF/COR/SARAC nº 01, de 6 de março de 2007,

resolve:

Julgar procedente a ação fiscal, aplicando ao autuado a sanção de suspensão do Credenciamento de Perito de Arqueação pelo prazo de 2 (dois) meses.


FERNANDO NOGUEIRA COSTA