PORTARIA RFB/CORUMBÁ - MS Nº 44 DE 28 DE MAIO DE 2007
Julga procedente a ação fiscal que menciona.
(DOU - 30/5/2007)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB 5366, de 2 de maio de 2007,
publicada no DOU de 2 de maio de 2007, combinado com o artigo 238 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, tendo em
vista as conclusões e os fundamentos legais reproduzidos pelo parecer nº IRF/COR/SARAC
nº 01, de 6 de março de 2007,
resolve:
Julgar procedente a ação fiscal, aplicando ao autuado a sanção de suspensão do
Credenciamento de Perito de Arqueação pelo prazo de 2 (dois) meses.
FERNANDO NOGUEIRA COSTA