PORTARIA CONJUNTA RFB/INSS Nº 10.381 DE 28 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das
contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art.
11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a
título de substituição.
(DOU - 30/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.
2º e no § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das
Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias
Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do
Brasil decidir sobre os pedidos de restituição e reembolso das contribuições
sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de
substituição.
§ 1º Após o deferimento, parcial ou total, do pedido de restituição ou de
reembolso, a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
encaminhará a Autorização de Pagamento (AP) ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de
Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que
providenciará a restituição ou o reembolso.
§ 2º Ficam autorizados os Gerentes-Executivos e os Chefes de Agências da
Previdência Social a firmarem o "PAGUE-SE" nas AP decorrentes dos processos de
reembolso de quotas de saláriofamília e salário-maternidade e de restituição de
contribuições previdenciárias.
§ 3º O setor financeiro do INSS efetivará o pagamento e encaminhará à unidade da
RFB cópia da AP e da respectiva Ordem Bancária.
§ 4º A restituição de contribuições de terceiros, prevista no § 1º do art. 250
do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de
maio de 1999, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007
em conformidade com esta Portaria.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social