PORTARIA DRF/SETE LAGOAS - MG Nº 8 DE 27 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público na Delegacia da Receita Federal em Sete Lagoas e na Agência da Receita Federal em Pedro Leopoldo.

(DOU - 30/4/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada do DOU de 04 de março de 2005, resolve:

Art. 1º O horário de atendimento ao público na Delegacia da Receita Federal em Sete Lagoas será das 9 às 17 horas e na Agência da Receita Federal em Pedro Leopoldo será das 13 às 17 horas, observado o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º desta Portaria.

Art. 2º Os contribuintes que possuírem senha de atendimento e se encontrarem no interior das instalações da Delegacia da Receita Federal em Sete Lagoas ou da Agência da Receita Federal em Pedro Leopoldo após o horário de que trata o artigo 1º deverão ser atendidos no mesmo dia.

Art. 3º Com vistas a atender o disposto no artigo 1º, o chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC - desta Delegacia e o chefe da Agência da Receita Federal em Pedro Leopoldo - ARF/PLO - deverão organizar a distribuição do horário de trabalho dos servidores lotados no CAC e na ARF/PLO, respectivamente, em função da demanda de atendimento, devendo contemplar, também, tempo necessário para informações e conhecimento do servidor sobre procedimentos de serviços e alterações normativas pertinentes às suas atividades.

Art. 4º O horário de atendimento realizado pelo Plantão Fiscal na Delegacia da Receita Federal em Sete Lagoas será das 13 às 16 horas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de maio de 2007.


LEONARDO MUINHOS DE PAULA