PORTARIA CONJUNTA INSS/SRP Nº 3 DE 26 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre o atendimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das
pessoas físicas contribuintes da Previdência Social, nos termos da Portaria MPS
Nº 104, de 11 de abril de 2006.
(DOU - 30/4/2007)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e o
SECRETÁRIO INTERINO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP), no uso das atribuições
conferidas pelo § 1º do art. 3º da Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006,
resolvem:
Art. 1º A partir de 2 de maio de 2007, a Gestão dos Sistemas do Cadastro de
Pessoa Física-CADPF, Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte
Individual-SARCI, e do Cadastro de Entidades Religiosas-CER, serão
compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil-RFB, para garantir o
atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e
empregado doméstico.
Parágrafo único. O cadastramento dos Gestores de UF será realizado pelos
Gestores Master do INSS e da RFB.
Art. 2º Os Aplicativos Cadastro de Senha-CADSENHA, e Débito em Conta - Módulo
Contribuinte Individual, serão operacionalizados pelo INSS e RFB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Substituto
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Previdenciária
Interino