PORTARIA CONJUNTA INSS/SRP Nº 3 DE 26 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre o atendimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das pessoas físicas contribuintes da Previdência Social, nos termos da Portaria MPS Nº 104, de 11 de abril de 2006.

(DOU - 30/4/2007)



O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e o SECRETÁRIO INTERINO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP), no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 3º da Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006, resolvem:

Art. 1º A partir de 2 de maio de 2007, a Gestão dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física-CADPF, Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual-SARCI, e do Cadastro de Entidades Religiosas-CER, serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil-RFB, para garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico.

Parágrafo único. O cadastramento dos Gestores de UF será realizado pelos Gestores Master do INSS e da RFB.

Art. 2º Os Aplicativos Cadastro de Senha-CADSENHA, e Débito em Conta - Módulo Contribuinte Individual, serão operacionalizados pelo INSS e RFB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Substituto

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Previdenciária

Interino