PORTARIA CGSN Nº 1 DE 25 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre os Grupos Técnicos (GT) que menciona.
(DOU - 30/4/2007)
O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN),
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir os Grupos Técnicos (GT) a seguir relacionados:
I - GT 01 - Opção e Migração;
II - GT 02 - Parcelamento;
III - GT 03 - Cálculo do Valor Devido;
IV - GT 04 - Substituição Tributária;
V - GT 05 - Arrecadação e Repasse;
VI - GT 06 - Tecnologia da Informação; e
VII - GT 07 - Cadastro.
Art. 2º Os Grupos Técnicos previstos no art. 1º têm como objetivos analisar,
propor e implementar:
I - GT 01: a forma de opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada
na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, bem como a opção tácita
e o indeferimento da opção;
II - GT 02: as regras para parcelamento de tributos e contribuições para
ingresso no Simples Nacional;
III - GT 03: sistemática de cálculo do valor a ser recolhido tendo por base o
valor da receita bruta no mês;
IV - GT 04: as regras para a redução dos valores a serem recolhidos na forma do
Simples Nacional;
V - GT 05: a sistemática de repasses dos valores arrecadados pelo Simples
Nacional, inclusive encargos legais, bem como o documento único de arrecadação e
a forma de relacionamento com os bancos integrantes da rede arrecadadora;
VI - GT 06: os aplicativos necessários ao Simples Nacional, inclusive quanto à
declaração eletrônica do Simples Nacional, dando suporte aos demais Grupos
Técnicos;
VII - GT 07: os ajustes necessários nos sistemas de cadastro da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma a garantir a operacionalização do Simples
Nacional.
Parágrafo único. Além dos objetivos estabelecidos no caput, poderão ser
estabelecidos outros objetivos pertinentes à finalidade de cada grupo.
Art. 3º Os componentes dos Grupos Técnicos deverão ser indicados por ofício das
entidades representadas no CGSN.
Art. 4º As reuniões dos Grupos Técnicos serão convocadas pela
Secretaria-Executiva do CGSN, mediante comunicação aos componentes de que trata
o art. 3º.
Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2007,
podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê