ORDEM DE SERVIÇO DRF/BOA VISTA - RR Nº 1 DE 20 DE ABRIL DE
2007
Estabelece procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos
administrados pela SRF no âmbito da Delegacia da Receita Federal em Boa Vista.
(DOU - 30/4/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BOA VISTA/RR, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 250, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 30, de 25 de fevereiro 2005,
publicada no DOU de 4 de março de 2005, e nos termos do art. 10 da Lei nº
10.522, de 19 de julho 2002, publicada no DOU de 22 de julho 2002, com nova
redação dada pela Lei nº 10.367, de 30 de dezembro 2002, publicada no DOU de 31
de dezembro 2002 - edição extra, e do art. 3º da Portaria Conjunta SRF/PGFN nº
2, de 31 de outubro 2002, publicada no DOU de 14 de novembro 2002, resolve:
Art. 1º Nos parcelamentos, exceto os especiais, o valor mínimo de cada parcela,
por tributo, será de:
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.
Art. 2º No interesse da administração tributária, deverá ser atualizado de
ofício o endereço do contribuinte, quando da recepção do pedido de parcelamento,
assim como de quaisquer outros processos ou requerimentos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO