RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.449 DE 29 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007.

(DOU - 30/3/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1º É imputável ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" despesa relativa à remuneração dos agentes do programa pelo trabalho na montagem e análise dos processos de indenização, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por pedido de cobertura deferido ou indeferido, relativamente às operações enquadradas no programa na safra 2006/2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente